topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

INAJA - PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/20206 DISPENSA Nº. 004/2026

Publicado em: 25/03/2026


A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ/PE, com sede à Rua Cícero Torres, nº 98, Centro - CEP: 56.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº
11.463.478/0001-74,por intermédio do Setor de Contratação Direta, torna público que, realizará Dispensa em razão de valor com critério
de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste
Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários
discriminados a seguir:


DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: DIA 27/03/2026, ÀS 23:59 HORAS via email. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: camaramunicipalinaja@outlook.com


1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação das instalações elétricas da
Câmara Municipal de Inajá – PE, visando atender às exigências técnicas da norma NOR.DISTRIBU-ENGE-002, incluindo
fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para
exercício de 2026.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor global estimado para contratação será de R$ 68.226,74 (Sessenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais e setenta
e quatro centavos) conforme termo de referência – Anexo I do edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação,
regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência,
neste Instrumento de Contratação Direta e seus Anexos.
4.2 Esta dispensa de licitação é destinada à participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº
123/2006, desde que atenda as exigências deste instrumento de contratação direta.
4.3 Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradadas como microempresas e empresas de pequeno
porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
4.4.1 Pessoas Jurídicas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município;
4.4.2 Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
4.4.2.1 Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente dispensa de licitação, haja vista o
objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não
teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no
Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler.
Câmara MunicipaldeVereadores de Inajá-PE- CNPJ nº 11.463.478/0001-74 www.inaja.pe.leg.br. - Fone (87) 3840-1448
RuaCícero Torres, nº 98, Centro,Inajá, Estado de Pernambuco – CEP: 56.560-000
4.4.3 Pessoas Jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.4 A pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.4.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
4.4.7 Empresa que se encontre em regime de falência;
4.4.8 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras
entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente dispensa de licitação;
4.4.9 Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
conforme art. 14, IV da nº 14.133/21.
5. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site oficial do
município, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: camaramunicipalinaja@outlook.com, fazendo
referência a DISPENSA.
5.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação: 27/03/2026 às 23h59
5.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
apresentar toda documentação de habilitação e declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que
trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
5.1.3 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.1.4 As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgandose pela desclassificação.
5.1.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor
estipulado pela administração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços através do email:
camaramunicipalinaja@outlook.com, dentro do período estipulado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 Findado o prazo de apresentação da proposta de preços, bem como dos documentos de habilitação, o setor responsável
comunicará a empresa vencedora, através do site oficial da Prefeitura e do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco –
AMUPE.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Encerrado o prazo de envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a
contratação.
6.2 Caso a proposta vencedora esteja acima do estimado pela Administração, deverá haver a negociação de condições mais
vantajosas.
6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais participantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação.
6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no documento de escolha do contratado.
6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.3.1 Contiver vícios insanáveis;
Câmara MunicipaldeVereadores de Inajá-PE- CNPJ nº 11.463.478/0001-74 www.inaja.pe.leg.br. - Fone (87) 3840-1448
RuaCícero Torres, nº 98, Centro,Inajá, Estado de Pernambuco – CEP: 56.560-000
6.3.2 Não obedecer ao disposto neste Instrumento de Contratação Direta ou em seus anexos;
6.3.3 Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.3.3.1 Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3.3.2 Também será considerada inexequível a proposta que não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando
exigido pela Administração.
6.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderão ser efetuadas diligências, para que proponente comprove a exequibilidade da proposta.
6.5 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá́ser ajustada pelo
interessado, no prazo indicado no sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.5.1 Oajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
6.7 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
7. DADOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do proponente detentor da proposta classificada em primeiro
lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que
impeça a participação nesta dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
7.2 Os interessados deverão encaminhar, nos termos deste Instrumento, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins
de habilitação:
Habilitação jurídica:
7.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de
empresa individual.
7.2.2 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2.3 Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), do(s) responsável(is) pela empresa.
Regularidade fiscal e trabalhista:
7.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.5 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
Qualificação Econômico-Financeira
7.2.9 Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do
proponente ou de seu domicílio;
7.2.10 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (www.tjpe.jus.br/certidaopje),
devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
7.2.11 As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de
maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item7.2.11, obtidas através do link (www.tjpe.jus.br/certidaopje),
devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
7.2.12 Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o
Câmara MunicipaldeVereadores de Inajá-PE- CNPJ nº 11.463.478/0001-74 www.inaja.pe.leg.br. - Fone (87) 3840-1448
RuaCícero Torres, nº 98, Centro,Inajá, Estado de Pernambuco – CEP: 56.560-000
proponente já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar da
presente dispensa de licitação.
7.2.13 Caberá ao interessado obter a Certidão Negativa de Falência de acordo comas disposições normativas do respectivo Estado da
Federação da sede do interessado ou de seu domicílio.
7.2.14 Para os proponentes sediados em locais em que a verificação é centralizada serão aceita uma única certidão.
Qualificação Técnica
A empresa DEVERÁ apresentar:
• Registro no CREA;
• Responsável técnico habilitado;
• Atestados de capacidade técnica em serviços similares.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo
máximo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial e/ou
correspondência com aviso de recebimento), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar
as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do instrumento de contratação direta.
8.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
8.3 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e
contratação consignadas neste instrumento, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento seguirá o previsto no item 12 do Termo de Referência.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 16 do Termo de Referência.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos
e condições deste instrumento e seus anexos.
11.2 É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
11.2.1 Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa
de licitação;
11.2.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos
proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos
princípios básicos desta dispensa de licitação;
11.2.3 Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
11.2.4 A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Eletrônico do Município de
Inajá/PE (https://inaja.pe.leg.br/).
11.2.5 No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a
Administração poderá:
11.2.6 Republicar o presente Instrumento de Contratação Direta com uma nova data;
11.2.7 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver,
privilegiando-se osmenores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.8 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.9 Havendo necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos interessados, cujo prazo não conste deste
Instrumento de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pela Administração na respectiva notificação.
11.2.10 Caberá ao proponente acompanhar as operações no site oficial, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.2.11 Nojulgamentodaspropostaseda habilitação,aAdministraçãopoderásanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes
Câmara MunicipaldeVereadores de Inajá-PE- CNPJ nº 11.463.478/0001-74 www.inaja.pe.leg.br. - Fone (87) 3840-1448
RuaCícero Torres, nº 98, Centro,Inajá, Estado de Pernambuco – CEP: 56.560-000
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.2.12 As normas disciplinadoras deste Instrumento de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
11.2.13 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.3 Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Inajá/PE.

Download


Disponível em:
https://transparencia.inaja.pe.leg.br/app/pe/inaja/2/quadro-de-avisos/39
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.